13º salário
Estimativa. Não substitui contador ou advogado.
A primeira parcela sai sem retenção. A segunda parcela recalcula INSS e IRRF sobre o valor integral e desconta o que já foi pago.
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Exemplo da segunda parcela
Salário de R$ 1.200,00, 12 meses e adiantamento de R$ 600,00. O 13º integral é R$ 1.200,00. O INSS é R$ 90,00, o IRRF é zero e o líquido da segunda parcela é R$ 510,00. O FGTS estimado é R$ 96,00 e não sai desse líquido.
Com remuneração de R$ 5.000,00 e 12 meses, o redutor de 2026 zera o IRRF do 13º. O INSS continua. A nota "Por que o IRRF é zero?" fica visível mesmo quando o passo a passo está fechado no celular.
Na rescisão o adiantamento segue outra regra: primeiro quita o 13º devido e, se sobrar, só pode compensar até um mês de remuneração nas outras verbas. O que passar disso fica pendente. Use a calculadora de rescisão para esse caso.
Perguntas frequentes
A primeira parcela tem desconto?
Não. Ela é metade da remuneração e não tem INSS nem IRRF. O FGTS do 13º também não é depositado de novo nessa antecipação.
Quando o imposto é cobrado?
Na segunda parcela, sobre o 13º integral, separado do salário do mês. O adiantamento é abatido depois do imposto.
O teto do INSS é o mesmo do salário?
O 13º tem teto próprio. Ele não se soma ao salário do mês para furar ou dividir aquele teto.
O que é um mês que conta?
Um mês com 15 dias ou mais de serviço vale um doze avos. A página pede essa quantidade em meses, de 0 a 12 no 13º do ano e até 15 quando a rescisão projeta o aviso.